sexta-feira, 10 de maio de 2013

G.N.R. REGEDORES, E EU

 

AS AUTORIDADES DE OUTRORA


Como se lembrarão os da minha geração e anteriores, no tempo da outra Srª, nas Aldeias a autoridade máxima eram os Regedores que tinham como ajudantes os Cabos de Ordens, e um Cabo Chefe estes escolhidos pelo Regedor e este pelo Presidente da Câmara, (democraticamente como se compreende) faziam o trabalho que competia á G.N.R., que pela dificuldade de transportes  estavam praticamente só  nos seus Postos por norma nas Sedes de Conselhos, e se fosse necessário deter alguém eram os Cabos de Ordens que o faziam até á chegada dos Militares da G.N.R.
Hoje lembrei-me destas Autoridades, por me terem recordado, que também tive problemas com eles, ou melhor com ele, pois foi apenas com o Regedor.
Um dia andei aos ninhos de pardais nos Aciprestes do Cemitério, como já tinha acontecido em anos anteriores sem problemas, só que desta vez o Regedor que também era o Sacristão, tinha umas contas a ajustar comigo, devido a umas quadras que eu tinha feito e que o atingiam, e foi participar á G.N.R a Alenquer, talvez por não confiar no Cabo Chefe, que era Autoridade desarmada, e eu um perigoso caçador de pardais. 

Ora nesses tempos, as Policias eram para além de respeitadas, temidas, estou convencido que até a própria farda mesmo sem ninguém dentro dela metia medo, e ainda mais quando lá dentro havia um Guarda de alcunha «Chicharro» (contou-me o Vicente que essa alcunha lhe colocaram por ter levado com um dito na tromba, tarefa essa que se incumbiu uma vendedora de peixe de Vila Franca de Xira), esse guarda era temido por todos, e quando no dia em que eu e o me companheiro caçador lá fomos chamados ao Posto, dissemos mal das nossas vidas, tínhamos quase a certeza que nos iam encher de porrada, mas para espanto nosso, nada disso aconteceu, fomos recebidos pelo tal «Chicharro» que nos alertou para não voltarmos  a ir apanhar pardais para o cemitério, mas, e isso é que interessa para a história, fiquei a saber que Guarda Republicana, Regedores e Cabos de Ordem não se davam lá muito bem, pelo menos foi isso que me livrou de apanhar uma tareia. 
Talvez que se voltassem os Regedores, ficasse mais barato ao Erário Publico, e se voltassem a executar algumas tarefas que os actuais representantes do Povo, não fazem e não querem saber.
Não vencendo ordenado, tinha direito aos emolumentos estabelecidos pela Lei e ficava isento do serviço de júri e de abolamentos em tempo de paz.



OS REGEDORES


Após a extinção deste cargo administrativo pela Constituição Portuguesa de 1976, a pouco e pouco a memória colectiva esbateu e foi-se perdendo a noção desta figura representativa do poder central, primeira-mente, e representativa do poder local a partir de 1936.
O regedor substituiu o antigo comissário de paróquia. Representava o poder central para o exercício de funções administrativas, zelando pelo cumprimento das leis e regulamentos a nível das freguesias. Dispunha igualmente de poder judicial e exercia funções de policiamento na sua área de jurisdição, para o que dispunha de cabos de ordens e cabos de polícia, igualmente nomeados pelo poder central até 1936. Depois desta data, o novo Código Administrativo colocou os regedores na dependência do presidente da Câmara Municipal que os nomeava.
Em resumo, os regedores garantiam a boa aplicação das leis e regulamentos administrativos. Exerciam também a autoridade policial no território da freguesia.
Segundo a lei, o regedor era reconhecido pelo seu uniforme. No tempo da Monarquia, usava casaca de cor azul, com um ramo de carvalho de ouro bordado em cada uma das golas, colete de casimira branca, calças azuis, botas e chapéu redondo. A casaca e o colete tinham botões com as Armas Reais. O chapéu apresentava o laço nacional e uma presilha preta, com o nome da freguesia de que era regedor.
Em geral, havia o regedor efectivo mas era nomeado também um regedor substituto, que estabelecia a continuidade no exercício das funções sempre que o primeiro estivesse impedido.
Uma das funções do regedor, sobretudo nos tempos da Grande Guerra, era o controlo da produção agrícola. Os proprietários deviam comunicar anualmente ao regedor da freguesia a quantidade das suas colheitas, principalmente cereais, vinho e azeite. Chamava-se o «Manifesto», sendo publicada para isso a data e com penalizações para quem o não fizesse.

Fui ao ninho no acipreste
Subi e desci a todo o vapor
Cá em baixo tinha á espera
O meu Amigo Regedor
 

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